O Porto dos Militares, mais tarde Porto Velho, surgiu como núcleo habitacional nos arredores do centro administrativo da ferrovia, no dia 4 de julho de 1907. Na foto, se vê o Rio Madeira e o parque da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, marco histórico da cidade. O município de Porto Velho, que antes pertencia ao Amazonas, foi criado através da lei 757, de 2 de oubro de 1914 (veja o decreto abaixo).
Anos depois, através do Decreto Lei n.º 5812, de 13 de setembro de 1943, a cidade de Porto Velho tornou-se a capital do Território Federal do Guaporé (depois Rondônia). Ela passou a ser a Capital do Estado de Rondônia, através da Lei Complementar n.º 41, de 22 de dezembro de 1981.
A cidade de Porto Velho está situada na margem direita do rio Madeira, sete quilômetros abaixo da Cachoeira de Santo Antonio.
De acordo com a Lei 190/80, o 24 de janeiro é um dos três feriados definidos na Legislação da Capital. Os outros acontecem em 24 de maio, dedicado à padroeira, Nossa Senhora Auxiliadora, e 2 de outubro, dia da criação do Município.
Texto integral da lei LEI Nº 757 DE 2 DE OUTUBRO DE 1914
Cria o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias.
O DR. JONATHAS DE FREITAS PEDROSA, Governador do Estado do Amazonas, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa do Estado decretou e eu sanccionei a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica creado o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, á margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente ano para aquele Termo Judiciário.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorisado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamoré Raylway Company e os proprietarios de terras para a fundação immediata da povoação, aproveitando na medida do possivel, as obras do saneamento feitas ali por aquella companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.
Art. 3º - O primeiro governo do municipio será constituido por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se extenderá até 31 de Dezembro de 1916.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O sr. secretario do Estado a mande imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo, em Manáos, 2 de Outubro de 1914.
Dr. JONATHAS PEDROSA.
Osman Pedrosa.
Publicada a presente Lei nesta Secretaria do Estado, aos 2 dias do mez de Outubro de 1914.
Osman Pedrosa
Anos depois, através do Decreto Lei n.º 5812, de 13 de setembro de 1943, a cidade de Porto Velho tornou-se a capital do Território Federal do Guaporé (depois Rondônia). Ela passou a ser a Capital do Estado de Rondônia, através da Lei Complementar n.º 41, de 22 de dezembro de 1981.
A cidade de Porto Velho está situada na margem direita do rio Madeira, sete quilômetros abaixo da Cachoeira de Santo Antonio.
De acordo com a Lei 190/80, o 24 de janeiro é um dos três feriados definidos na Legislação da Capital. Os outros acontecem em 24 de maio, dedicado à padroeira, Nossa Senhora Auxiliadora, e 2 de outubro, dia da criação do Município.
Texto integral da lei LEI Nº 757 DE 2 DE OUTUBRO DE 1914
Cria o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias.
O DR. JONATHAS DE FREITAS PEDROSA, Governador do Estado do Amazonas, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa do Estado decretou e eu sanccionei a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica creado o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, á margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente ano para aquele Termo Judiciário.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorisado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamoré Raylway Company e os proprietarios de terras para a fundação immediata da povoação, aproveitando na medida do possivel, as obras do saneamento feitas ali por aquella companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.
Art. 3º - O primeiro governo do municipio será constituido por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se extenderá até 31 de Dezembro de 1916.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O sr. secretario do Estado a mande imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo, em Manáos, 2 de Outubro de 1914.
Dr. JONATHAS PEDROSA.
Osman Pedrosa.
Publicada a presente Lei nesta Secretaria do Estado, aos 2 dias do mez de Outubro de 1914.
Osman Pedrosa
Veja mais informações no livro de jornalista Dalton Di Franco que pode ser acessado no blog http://agentesdalei.blogspot.com/. Lei e divulge
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