domingo, 25 de janeiro de 2009

Conheça Porto Velho através da Wikipédia

Acesse o endereço eletronico abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Porto_Velho
E conheça Porto Velho, a Capital do Estado de Rondônia

Câmaras municipais de Rondonia na comunidade virtual do poder legislativo

As notícias das câmaras municipais de Rondônia podem ser encontradas no site da INTERLEGIS, da comunidade virtual do poder legislativo, através do endereço eletronico abaixo:

http://www.interlegis.gov.br/comunidade/casas_legislativas/municipal/RO

Acompanhe através da internet o que a Prefeitura está realizando em Porto Velho

Cidadão consciente acompanha atentamente o que os políticos - eleitos com seu voto - estão realizando. Acompanhe pela internet o que a Prefeitura está realizando em Porto Velho no endereço eletrônico.

http://www.portovelho.ro.gov.br/

Porto Velho, cidade centenária


O Porto dos Militares, mais tarde Porto Velho, surgiu como núcleo habitacional nos arredores do centro administrativo da ferrovia, no dia 4 de julho de 1907. Na foto, se vê o Rio Madeira e o parque da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, marco histórico da cidade. O município de Porto Velho, que antes pertencia ao Amazonas, foi criado através da lei 757, de 2 de oubro de 1914 (veja o decreto abaixo).
Anos depois, através do Decreto Lei n.º 5812, de 13 de setembro de 1943, a cidade de Porto Velho tornou-se a capital do Território Federal do Guaporé (depois Rondônia). Ela passou a ser a Capital do Estado de Rondônia, através da Lei Complementar n.º 41, de 22 de dezembro de 1981.
A cidade de Porto Velho está situada na margem direita do rio Madeira, sete quilômetros abaixo da Cachoeira de Santo Antonio.
De acordo com a Lei 190/80, o 24 de janeiro é um dos três feriados definidos na Legislação da Capital. Os outros acontecem em 24 de maio, dedicado à padroeira, Nossa Senhora Auxiliadora, e 2 de outubro, dia da criação do Município.

Texto integral da lei LEI Nº 757 DE 2 DE OUTUBRO DE 1914
Cria o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias.
O DR. JONATHAS DE FREITAS PEDROSA, Governador do Estado do Amazonas, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa do Estado decretou e eu sanccionei a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica creado o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, á margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente ano para aquele Termo Judiciário.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorisado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamoré Raylway Company e os proprietarios de terras para a fundação immediata da povoação, aproveitando na medida do possivel, as obras do saneamento feitas ali por aquella companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.
Art. 3º - O primeiro governo do municipio será constituido por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se extenderá até 31 de Dezembro de 1916.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O sr. secretario do Estado a mande imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo, em Manáos, 2 de Outubro de 1914.
Dr. JONATHAS PEDROSA.
Osman Pedrosa.
Publicada a presente Lei nesta Secretaria do Estado, aos 2 dias do mez de Outubro de 1914.
Osman Pedrosa

Veja mais informações no livro de jornalista Dalton Di Franco que pode ser acessado no blog http://agentesdalei.blogspot.com/. Lei e divulge